Acórdão do TIJ Pulp Mills (Argentina v. Uruguai)
Acórdão do TIJ Pulp
Mills (Argentina v. Uruguai)
Este acórdão versa sobre um
conflito entre Argentina e o Uruguai, que tem por base o Tratado do Rio Uruguai
(TRU). O Tratado procurava estabelecer regras base para uso eficiente e
sustentável de um rio, cujas águas são partilhadas pelos dois países.
O conflito iniciou-se com a
construção de uma fábrica de celulose de papel por parte da empresa Finlandesa
Botnia na margem uruguaia do rio em 2003. Inicialmente, a Argentina deduziu a
acusação ao CARU, que é uma comissão responsável pelo controlo dos projetos no Rio
Uruguai e pela coordenação das relações entre os dois países. Outras das
funções do CARU é dirimir os conflitos entre estes países, no entanto a
Argentina não concordou com as suas decisões após apresentar acusação e acabou
por levar as disputas para um tribunal superior ( TIJ) em 2006. Por
conseguinte, a Argentina deduziu uma nova acusação onde aponta como principais
violações do Tratado a diminuição da quantidade de água disponível do lado
argentino e o aumento de substâncias químicas prejudiciais para saúde nas águas
do rio, o que colocava em causa o uso equitativo do rio e violava a obrigação
dos estados tomarem medidas que controlassem a qualidade da água e do ar do rio.
O Uruguai foi ainda acusado de violar os
deveres de notificação sobre o planeamento de construção da fábrica, pois o
aviso de construção não foi feito com a antecedência necessária. Por último,
segundo a Argentina, os deveres de informação sobre o impacto ambiental que
esta obra causaria nas águas do rio também não foram cumpridos pelo Uruguai. Com
efeito, o Tribunal Internacional reconheceu a violação da obrigação de
notificação de construção das fábricas, prevista no artigo 7º do TRU e a
violação da obrigação de proteção do meio ambiente presente no artigo 41º do
TRU, pelo facto do Uruguai não ter tomado medidas eficientes de controlo e
monitoramento do impacto ambiental do projeto que estava a desenvolver. Contudo,
o TJI não aderiu totalmente às acusações argentinas pois de acordo com as
provas apresentadas, a suspensão da obra na margem do rio seria uma medida
excessivamente penalizadora face ao impacto ambiental real demonstrado nos
estudos. Para harmonizar a decisão, o TJI ordenou o Uruguai a adotar medidas
mais eficazes para monitorar as emissões das fábricas e obrigou os dois países
a cooperarem, através do CARU, de forma a criarem um sistema eficiente de
controlo de qualidade da água do rio.
Em suma, esta decisão tem em
conta o princípio da precaução ambiental, que nos diz que apesar de não
existirem provas científicas do impacto real que a obra possa causar no rio, a
mera possibilidade deste impacto ser fortemente prejudicial, justifica por si
só as medidas de monitoramento mais rígidas impostas pelo tribunal. Por fim,
existe também uma preocupação em conciliar o desenvolvimento económico e
industrial com a preservação ambiental que acabou por impedir a suspensão da
obra por ausência de provas.
Luís Veiga da Cunha
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