Acórdão do TIJ Pulp Mills (Argentina v. Uruguai)

 

Acórdão do TIJ Pulp Mills (Argentina v. Uruguai)

Este acórdão versa sobre um conflito entre Argentina e o Uruguai, que tem por base o Tratado do Rio Uruguai (TRU). O Tratado procurava estabelecer regras base para uso eficiente e sustentável de um rio, cujas águas são partilhadas pelos dois países.

O conflito iniciou-se com a construção de uma fábrica de celulose de papel por parte da empresa Finlandesa Botnia na margem uruguaia do rio em 2003. Inicialmente, a Argentina deduziu a acusação ao CARU, que é uma comissão responsável pelo controlo dos projetos no Rio Uruguai e pela coordenação das relações entre os dois países. Outras das funções do CARU é dirimir os conflitos entre estes países, no entanto a Argentina não concordou com as suas decisões após apresentar acusação e acabou por levar as disputas para um tribunal superior ( TIJ) em 2006. Por conseguinte, a Argentina deduziu uma nova acusação onde aponta como principais violações do Tratado a diminuição da quantidade de água disponível do lado argentino e o aumento de substâncias químicas prejudiciais para saúde nas águas do rio, o que colocava em causa o uso equitativo do rio e violava a obrigação dos estados tomarem medidas que controlassem a qualidade da água e do ar do rio.  O Uruguai foi ainda acusado de violar os deveres de notificação sobre o planeamento de construção da fábrica, pois o aviso de construção não foi feito com a antecedência necessária. Por último, segundo a Argentina, os deveres de informação sobre o impacto ambiental que esta obra causaria nas águas do rio também não foram cumpridos pelo Uruguai. Com efeito, o Tribunal Internacional reconheceu a violação da obrigação de notificação de construção das fábricas, prevista no artigo 7º do TRU e a violação da obrigação de proteção do meio ambiente presente no artigo 41º do TRU, pelo facto do Uruguai não ter tomado medidas eficientes de controlo e monitoramento do impacto ambiental do projeto que estava a desenvolver. Contudo, o TJI não aderiu totalmente às acusações argentinas pois de acordo com as provas apresentadas, a suspensão da obra na margem do rio seria uma medida excessivamente penalizadora face ao impacto ambiental real demonstrado nos estudos. Para harmonizar a decisão, o TJI ordenou o Uruguai a adotar medidas mais eficazes para monitorar as emissões das fábricas e obrigou os dois países a cooperarem, através do CARU, de forma a criarem um sistema eficiente de controlo de qualidade da água do rio.

Em suma, esta decisão tem em conta o princípio da precaução ambiental, que nos diz que apesar de não existirem provas científicas do impacto real que a obra possa causar no rio, a mera possibilidade deste impacto ser fortemente prejudicial, justifica por si só as medidas de monitoramento mais rígidas impostas pelo tribunal. Por fim, existe também uma preocupação em conciliar o desenvolvimento económico e industrial com a preservação ambiental que acabou por impedir a suspensão da obra por ausência de provas.

 

Luís Veiga da Cunha

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