Análise sobre o Acórdão do TEDH caso Guerra e outros v. Itália
As partes do acórdão estudado envolvem 40 cidadãos italianos, moradores a cerca de 1 quilômetro de distância de uma fábrica química produtora de fertilizante e de caprolactama, local classificado como um risco elevado, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto Presidencial n. 175 de 18 de maio de 1988.
O caso foi submetido ao Tribunal de Justiça pela Comissão Europeia de Direitos Humanos dentro do prazo de três meses previamente estabelecidos pela Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais.
Durante o processo os artigos 10°, 8°, 2 e 50° da Convenção foram convocados, porém referente ao primeiro artigo citado foi-se concluído pelo Tribunal de Justiça que não era aplicável a este caso. O oitavo artigo foi concluído como aplicável e apontado como violado através de decisão unânime. Além dessa norma decidida sem objeções, os artigos 2 e 50° também foram dessa forma, porém o art. 2 foi concluído como desnecessário a ser considerado e para o art. 50°, concluiu-se que o Estado deve pagar a cada demandante uma quantia específica e que serão devidos juros simples a uma taxa anual de 5% sobre esse montante a partir do termo dos três meses acima referidos.
Os aplicantes pediram uma indenização para danos “biológicos”, porém o Governo defendeu que as vítimas não demonstraram que sofreram tais danos e não os descreveram em detalhes. Além disso, foi concedido apoio judiciário às recorrentes para o processo perante o Tribunal e as partes pediram que fosse realizado um estudo epidemiológico da área e da população local, para que sejam identificados possíveis efeitos graves para os residentes que foram expostos as substâncias que se acredita serem cancerígenas, o Governo alegou que estes pedidos eram inadmissíveis.
É apropriado notar que, o processo se originou contra a República Italiana, alegando haver uma falha no fornecimento de informações à população sobre fatores de risco e como proceder em uma situação de acidente na citada fábrica química. Para mais, tais situações acidentais já haviam ocorrido antes, devido a mau funcionamento e já havia sido estabelecido que a posição geográfica da fábrica fazia com que suas emissões fossem canalizadas em um lugar. A própria fábrica recusou o pedido de permissão do Comitê para que fosse realizado uma inspeção, realizando um estudo próprio sobre seu equipamento de tratamento, onde foi acordado que a emissão que era produzida era inadequada.
É surpreendente que mesmo com estas constatações de que a fábrica é considerada de alto risco e onde já houve acidentes anteriores envolvendo possíveis substâncias cancerígenas, ainda existam cidadãos que morem a apenas 1km de distância do local.
Comentários
Enviar um comentário