Breve comentário do caso entre Ioane Teitiota X Nova Zelândia julgado pelo Comitê de Direitos Humanos. Deportação para o Kiribati
O post trata de uma análise do caso julgado pelo Comitê de Direitos Humanos - C/127/D/2728/2016 - processo movido por Ioane Teitiota contra a Nova Zelândia. Sumariamente, devido às mudanças climáticas e do aumento do nível do mar, o Kiribati tem enfrentado problemas, a exemplo da escassez de água potável, de terras para moradia e cultiváveis. Em razão da questão ambiental, é possível observar a deterioração da saúde da população - diante da tentativa de diversificação e corte de produção por falta de área cultivável - bem como a falta de habitação, visto a diminuição de terra útil, gerando insegurança social e conflitos na região. Nesse âmbito, o autor mudou-se para a Nova Zelândia com a sua família, onde solicitou refúgio ou asilo, com o fito de assegurar o seu direito à vida.
No entanto, os Tribunais da Nova Zelândia entenderam inexistir os requisitos necessários para conceder refúgio ou asilo como pessoa protegida, previstos na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. De acordo com o poder jurídico da Nova Zelândia, não existia nenhum risco de perseguição ou de violência contra ele e sua família, assim como não havia provas da falta de água potável ou das condições ambientais de risco. Assim, o autor foi deportado para o Kiribati, após ter o seu pedido de refúgio ou asilo negado pelos Tribunais da Nova Zelândia nas três instâncias.
Por outro lado, após examinar o caso em tela, o Comitê de Direitos Humanos asseverou que o direito à vida não deve ser interpretado de forma restritiva e deve ser assegurado pelos Estados através das medidas necessárias. O órgão entendeu que a degradação ambiental severa pode afetar o bem-estar de um indivíduo e violar o direito à vida do sujeito. Contudo, a decisão final do Comitê de Direitos Humanos foi em consonância com a decisão do poder jurídico da Nova Zelândia, afirmando que não houve nenhum equívoco no julgamento.
Em síntese, é indiscutível a importância da discussão acerca dos refugiados devido às problemáticas ambientais e a discordância parcial dos julgados. De fato, o direito ambiental é abrangente e possui diversas nuances, além de interferir diretamente nos direitos fundamentais, como o direito à vida e a saúde. Logo, é necessário a existência de uma rede de apoio aos países e os seus cidadãos que sofrem com as consequências ambientais, bem como deve ser posto em evidência e discutida a situação dos refugiados.
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