Case C-592/14 European Federation for Cosmetic Ingredients (Proteção dos animais)
O caso European Federation for Cosmetic Ingredients (EFfCI) vs Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l’Énergie[1], foi um caso importante que abordou a regulamentação da União Europeia (UE) sobre a comercialização de ingredientes cosméticos e o uso de testes em animais.
Em 2009, foi adotado o Regulamento n.° 1223/2009[2], que proibiu o uso de certos ingredientes em cosméticos, incluindo aqueles que foram testados em animais. A proibição fazia parte de uma iniciativa mais ampla da UE para proteger o bem-estar dos animais e promover a inovação na indústria de cosméticos.
A EFfCI, uma associação que representa empresas que fabricam ingredientes para cosméticos, entrou com uma ação judicial contra a regulamentação, argumentando que a proibição referida no artigo 18. °, n.° 1, alínea b) do Regulamento[3], é aplicável apenas quando os testes em animais em questão são realizados para cumprir requisitos deste regulamento. Assim, quando testes são realizados fora da UE para cumprir os requisitos legais para comercialização de produtos cosméticos em países terceiros, esses ingredientes não podem ser considerados como tendo sido testados "para cumprir os requisitos do [Regulamento n.° 1223/2009]”. Alegou também, que a proibição era desproporcional e prejudicaria a competitividade das empresas europeias de cosméticos em relação a empresas estrangeiras que ainda podiam usar esses ingredientes.
O tribunal francês decidiu pedir a opinião do TJUE na interpretação do artº 18 do regulamento sobre o alcance da proibição do uso de ingredientes testados em animais. O TJUE analisou a questão e decidiu que a proibição não só era legal, como estava de acordo com os objetivos da UE em relação à proteção dos direitos dos animais e à promoção da inovação e do desenvolvimento de métodos alternativos de teste que não envolvam o uso de animais. O TJUE observou que a regulamentação não violava o princípio da proporcionalidade, pois a proibição do uso de ingredientes testados em animais era necessária para alcançar os objetivos da UE. O tribunal argumentou que a UE não tinha a intenção de prejudicar as empresas europeias de cosméticos, mas sim de promover a inovação e proteger o bem-estar dos animais. Além disso, o tribunal apontou que esta proibição não impedia a competitividade das empresas, pois estas podiam usar métodos alternativos de teste para garantir a segurança de seus produtos.
Em conclusão, este caso foi um marco importante na luta pelos direitos dos animais e na proteção do meio ambiente. O julgamento não só confirmou a legalidade da proibição do uso de ingredientes testados em animais na indústria de cosméticos na Europa, como estabeleceu um precedente significativo para a regulamentação futura da UE e de outras partes do mundo que buscam proteger os animais e promover a inovação na indústria de cosméticos.
Catarina Pereira nº 62973
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