Caso C-673/13 P Comissão v Greenpeace Nederland e PAN Europe (Acesso a informação relacionada com emissões para o ambiente)

 

O presente acórdão trata-se de um recurso da Comissão Europeia, em que foi pedido a anulação do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 8 de outubro de 2013, por que foi parcialmente anulada a decisão da Comissão, de 10 de agosto de 2011. As partes envolvidas no litígio são a Comissão Europeia v. a Greenpeace Nederlands,  e a PAN Europe, e o conflito é relativo ao acesso ao volume 4 do projeto de relatório de avaliação  elaborado pela República Federal da Alemanha, como Estado-membro, da substância ativa glifosato, consoante a Diretiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

Durante os antecedentes do litígio, a Greenpeace Nederlands e a PAN Europe pediram, com base nos regulamentos n° 1049/2001 e n.° 1367/2006,  o acesso a vários documentos relativos à primeira autorização de colocação no mercado do glifosato como substância ativa e as partes alegaram um interesse público superior para o acesso às informações. Entretanto, o secretário-geral da Comissão alegou que a República Federativa da Alemanha se opunha à divulgação com base no artigo 4.°, n.° 2, primeiro travessão, do Regulamento n.° 1049/2001, pelo fato de se tratar dos direitos de propriedade intelectual dos requerentes. O secretário-geral da Comissão concluiu que a divulgação dessas informações relativas às impurezas não pertinentes incluídas no documento controvertido, prejudicariam os interesses comerciais e os direitos de propriedade intelectual das empresas e não haveria provas da existência de um interesse público superior a favor da divulgação.

No acórdão recorrido, o Tribunal Geral anulou a decisão controvertida na medida em que esta recusa o acesso às partes do documento controvertido que continham informações relacionadas com emissões para o ambiente.

No mérito do recurso em si, é possível perceber que a Comissão invoca um único fundamento relativo à interpretação errada, pelo Tribunal Geral, do conceito de informação relacionada a com emissões para o ambiente, além da falta da necessidade de assegurar a coerência interna dos regulamentos n.os 1049/2001 e 1367/2006. Por conseguinte, o acórdão recorrido é anulado sem que seja necessário examinar as outras partes do fundamento único de recurso.

Portanto, cabe analisar aqui que a importância ao acesso às informações de matéria ambiental trazidos pela Convenção de Aahrus, bem como a interpretação das legislações em matéria de acesso aos documentos, é negligenciada e mal-interpretada pela justiça. Nesse contexto, percebe-se que o Tribunal Geral não teve a consideração necessária para assegurar a coerência dos regulamentos n.° 1049/2001 e n 1367/2006 e isso pode ter se dado ao fato de que muitos Estados e principalmente empresas, não estão de fato preocupados com as reais consequências das degradações ao meio ambiente e sim com os interesses econômicos e comerciais. Assim, se opõem à divulgação dessas informações ao público, ou seja, a sociedade. Este fato prejudica melhores soluções sustentáveis para um desenvolvimento sustentável do meio ambiente.

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