Coméntario do Acórdão Fedeyeva v. Rússia
Fadeyeva v Rússia
A recorrente Nadezhda Fadeyeva era uma cidadã russa que
viveu até 1989 com a sua família na cidade de Cherepovets, uma região na Rússia
muito importante pela produção de aço. O seu apartamento situava-se a meio
quilómetro de uma das instalações siderúrgicas da fábrica Severstal, o que na
sua opinião deteriorava o seu bem-estar e saúde e da sua família. De fato, de
acordo com a legislação russa, os territórios a 1.000 metros de uma fábrica são
inadequados para a construção de qualquer edifício residencial. A recorrente argumentou
que deveria ser transferida para um território ecologicamente seguro. Após uma
investigação a Federação Russa confirmou também as afirmações e por decreto constatou
que a poluição era responsável pelo aumento das doenças sanguíneas e
respiratórias assim como as mortes causadas por cancro. A transferência da Nadezhda no
entanto não aconteceu e as únicas medidas tomadas pelo Estado foram a promessa
de um realojamento num momento futuro, inscrevendo-a numa lista de espera.
Tendo em conta que a situação não melhorou nos 10 anos
seguintes, a recorrente decidiu colocar uma ação contra o Estado Russo diante
ao TEDH, alegando que o seu direito ao respeito pela vida privada e familiar,
incorporado no Artigo 8 da CEDH, tinha sido violado uma vez que o Estado não cumpriu
as suas obrigações de proteger o domicílio e a vida da cidadã tendo em conta os
graves incómodos ambientais decorrentes das atividades industriais da
siderurgia de Severstal.
O Tribunal destacou que o artigo 8º foi invocado em vários casos que envolvem preocupações ambientais, mas que não existe uma violação sempre que ocorra uma deterioração ambiental, porque nenhum direito à preservação da natureza está, como tal, incluído entre os direitos e liberdades garantidos pela Convenção. Por isso, a recorrente teria que demostrar que houve uma interferência real na sua esfera privada que atingisse níveis severos. Como ambas partes concordaram que as emissões da fábrica ultrapassaram os níveis permitidos, o Tribunal concluiu que, apesar da ampla margem de apreciação deixada ao Estado requerido, não se conseguiu encontrar um equilíbrio justo entre os interesses da comunidade e o gozo efetivo do direito da recorrente ao respeito pela sua casa e pela sua vida privada. Houve, portanto, uma violação do artigo 8º da Convenção. O Estado Russo foi, assim, condenado a pagar por danos não patrimoniais.
Siyana Karanikolova
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