Avaliação Ambiental Estratégica (A.A.E)


À medida que o tempo passa, o Direito ambiental se torna cada vez mais um ramo do direito o qual ganha repercussão na discussão mundial, sendo alvo de diversas conversas ao tratar da temática de meio ambiente. Os problemas ambientais atuais, em sua grande maioria, são decorrentes das interações e mudanças provocadas pelos seres humanos, que, na busca pelo desenvolvimento da sociedade, cidades e tecnologia, a fazem de maneira irresponsável e inconsciente, sem preocupar-se em manter o meio ambiente. Nesse âmbito, surge o antropocentrismo ecológico - que debate de que é um direito de todas gerações a existência de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a partir da interação entre os indivíduos e o ambiente. Assim, é notória a importância e a essencialidade da atenção ao tema da planificação ambiental e Avaliação Ambiental Estratégia (A.A.E)


Tem-se assim que o novo ramo do direito, o Direito Ambiental, cresce diariamente com o fito de ensinar a importância das questões relacionadas com o meio ambiente, inclusive a preservação dos recursos naturais. Cabe ressaltar, ainda, que a relação equilibrada entre o desenvolvimento da humanidade com a preservação do meio ambiente é o ponto fundamental discutido no Direito Ambiental, a fim de que os impactos ambientais que venham a surgir pela ação humana sejam minimizados o máximo possível. Dessa forma, surgem instrumentos, a exemplo da Avaliação Ambiental Estratégica (A.A.E), a qual pode ser conceituada como o guia de aplicação e um instrumento de avaliação de impactes de natureza estratégica cujo objetivo é facilitar a integração ambiental e a avaliação de oportunidades e riscos de estratégicas de ação no quadro de um desenvolvimento sustentável, conforme é descrito pela autora Maria do Rosário Partidário no Guia de Boas Práticas para Avaliação Ambiental Estratégica.


Assim, a Avaliação Ambiental Estratégica (A.A.E) é um método que pretende buscar a avaliação, descrição e identificação dos planos e projetos, a fim de realizar um desenvolvimento sustentável, em ações de longo prazo, a fim de que o crescimento da sociedade não signifique o fim do meio ambiente. O Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, enquadra a Avaliação Ambiental Estratégica (A.A.E).


Salienta-se a existência anterior da Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A), contudo, apesar de possuírem o mesmo objetivo, a Avaliação Ambiental Estratégica é um mecanismo mais inovador que possui diferente métodos de aplicação e prazos de resultados. Além disso, a Avaliação Ambiental Estratégica (A.A.E) possui como objetivos a contribuição para um processo de decisão ambiental sustentável; a melhor da qualidade de políticas, planos e programas (P.P.P); a facilitação da Avaliação de Impacto Ambiental e, no mais, alterar as formas de tomada de decisão - considerando sua ideia de funcionamento a longo prazo. 


Portanto, as orientações do instrumento baseiam-se na ideia de fazer com que a interação entre as construções humanas e o meio ambiente sejam pautadas em um desenvolvimento sustentável, pensado a longo prazo. Ademais, tratando o tema, é importante destacar que o Avaliação Ambiental Estratégica (A.A.E) é um instrumento plural que abarca além dos planos individuais, colocando a importância da coletividade nos planejamentos do desenvolvimento sustentável. Por isso, então, centra-se na orientação de planos grandes e participativos, sendo, prioritariamente, utilizados em âmbito governamental, mas não exclui a participação de instituições privadas. 


Por fim, pode-se concluir que o grande diferencial e potencial da Avaliação Ambiental Estratégica (A.A.E) está na influência da formação, desde cedo e de antes das ações, na formulação das políticas, programas e planos e, então, o principal papel é formular P.P.P’s que busquem alternativas que reduzam ou minimizem os impactos adversos da interação homem e meio ambiente. 



BIBLIOGRAFIA:


PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. Instituto Superior Técnico (IST). Guia de boas práticas para Avaliação Ambiental Estratégica - orientações metodológicas. Agência Portuguesa do Ambiente, Amadora, 2007.

 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Parecer do Ministério Público (MP)

Deutsche Umwelthilfe eV v Freistaat Bayern (Plano de qualidade do ar e Detenção coerciva)

Acórdão do TIJ Pulp Mills (Argentina v. Uruguai)