Contratação Pública Sustentável em Portugal
A Contratação Pública pauta-se pelo conjunto de atos e formalidades relativos à formação, conclusão e produção de uma plena eficácia jurídica de um contrato público, como a Empreitada de Obras Públicas e restantes contratos elencados no art.16º/2 do Código dos Contratos Públicos. O art.1º/2 do CCP, vem esclarecer que serão contratos públicos os que forem celebradas pelas Entidades adjudicantes.
Cabe referir que, toda a contratação pública deve respeitar as Diretivas europeias e os princípios da Administração Pública e do Tratado da União Europeia. Ora, é indiscutível a importância crescente da tutela ambiental, pelo que, quando estamos no âmbito de contratos com tamanho impacto ambiental (como os Contratos Públicos, muitas vezes ligados à construção em grande escala), torna-se impreterível atender a critérios ambientais logo na fase de formação dos mesmos.
O procedimento inicia-se com a Decisão de Contratar, previsto no art.36º do CCP, portanto, desde a fase pré-contratual e da decisão sobre o procedimento a seguir para a contratação (concurso público, ajuste direto, etc.), as Entidades adjudicantes não se podem guiar apenas pelo critério do menor custo aquando da decisão de procedimento, devendo sim, como defende a Professora Maria João Estorninho, no seu “Curso de direito dos contratos públicos: por uma contratação pública sustentável”, atender a critérios de sustentabilidade financeira, no que toca à gerência dos dinheiros públicos, sustentabilidade social, que se torna acrescida para as Entidades Públicas e sustentabilidade ambiental, objeto do presente post. A proteção do ambiente é um objetivo social comum, por isso não conseguimos falar em sustentabilidade sem atender à sua dimensão social e económica, portanto, as Entidades Adjudicantes, têm e devem exercer o seu poder de compra de modo social e ambientalmente responsável.
Este intuito vem concretizado em várias partes do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente no art.42º, que vem explanar as cláusulas que o caderno de encargos deve ter, quando no nº6 menciona que os aspetos da execução do contrato podem dizer respeito a condições de natureza social e ambiental que favoreça: a promoção da economia circular e a promoção da sustentabilidade, respetivamente nas alíneas g) e f).
Atendendo a estes dois pontos, tal como os restantes países da UE, Portugal também abraçou o compromisso de transição para uma Economia Circular, onde o valor dos produtos e materiais é mantido durante o maior tempo possível, a produção de resíduos e a utilização de recursos reduzem-se ao mínimo e, quando os produtos atingem o final da sua vida útil, os recursos mantêm-se na economia para serem reutilizados e voltarem a gerar valor.
No dia 11 de março de 2020, a Comissão Europeia adotou um novo Plano de Ação para a Economia Circular, que constitui um dos principais alicerces do Pacto Ecológico Europeu, o novo roteiro da Europa para o crescimento sustentável. Este plano visa criar uma Europa mais limpa e mais competitiva em associação com os agentes económicos, os consumidores, os cidadãos e as organizações da sociedade civil, tendo em vista acelerar a mudança exigida no contexto do Pacto Ecológico Europeu e tendo por base as ações desenvolvidas no domínio da economia circular desde 2015.
Ainda que a finalidade última da contratação pública seja a prossecução do interesse público, esta encontra-se intrinsecamente ligada à promoção de finalidades públicas sustentáveis. O princípio do desenvolvimento sustentável, previsto na Lei de Bases do Ambiente, traduz um dos pilares do Green Public Procurement, na medida em que se demonstra essencial esta racionalização do uso de recursos primários, com políticas de eficiência energética, redução do consumo e utilização responsável dos recursos públicos e privados, na contratação pública e restantes setores económicos. Está ainda ligado ao princípio da solidariedade intergeracional, à preservação dos recursos naturais, biodiversidade e ordenamento do território.
Em suma, ainda que o tema seja complexo e abrangente, considerei mais importante fazer este enquadramento geral da contratação pública em Portugal e denotar a importância que os valores e objetivos europeus de promoção de uma economia circular e uma sustentabilidade ambiental têm na Contratação Pública em Portugal. Todas estas considerações não se encontravam positivadas á 20 anos atrás (o nosso CCP é apenas de 2008), sendo o epíteto de mudança de paradigma na contratação pública, na medida em que já integra todas estas considerações a nível ambiental, que são de longe insuficientes para colmatar a urgência de medidas efetivas na execução dos Contratos públicos.
Não obstante, o tema tem toda a relevância, na medida em que se torna indispensável a promoção de contratos públicos ecológicos, até para proteger as gerações futuras. Considero que a avaliação do impacto ambiental no procedimento pré-contratual, deveria ser considerada uma obrigação e não apenas uma possibilidade quando em confronto com outros critérios, como o do custo-benefício. Deve existir um incentivo à utilização de rótulos ecológicos e dar à sustentabilidade ambiental a devida importância, não apenas no início, como em todo o processo de conclusão de contratos públicos.
Portugal tem feito um esforço notável quanto às exigências de sustentabilidade na contratação pública, mas está ainda longe de alcançar a verdadeira transição para uma economia circular e ambientalmente sustentável.
Alanan Malú
Nº 62841
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