Tráfico de Animais na União Europeia

Tráfico de Animais na União Europeia 

O tráfico de animais é uma atividade ilegal e cruel que infelizmente ocorre em diversos países ao redor do mundo, incluindo Portugal, conforme o Relatório Mundial sobre Crimes da Vida Selvagem 2020, lançado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime.


O tráfico de animais envolve a captura, venda e transporte ilegal de animais silvestres, tanto dentro do país quanto internacionalmente, com o objetivo de atender a demanda por animais exóticos como animais de estimação, espécies raras ou partes de seus corpos para uso na medicina tradicional. 


A principal legislação que aborda o tráfico de animais em Portugal é o Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade. Esse decreto-lei define as medidas de proteção e conservação da fauna e flora, bem como as sanções para infrações relacionadas ao tráfico de animais. A atividade é considerada uma infração criminosa conforme Artigo 53º do Decreto-Lei nº 276/2001 estabelece que é proibida a captura, abate, transporte, comercialização, detenção e importação/exportação de animais selvagens, vivos ou mortos, de espécies ameaçadas de extinção ou de espécies migradoras.


Portugal entrou na luta contra o tráfico ilegal internacional de animais em 1980, quando se juntou a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens (CITES), que tem como seu objetivo, assegurar que o comércio de animais e plantas não ponha em risco a sua sobrevivência no estado selvagem.


Para combater o tráfico de animais, as autoridades portuguesas, como a Polícia Judiciária, o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana e o ICNF, realizam operações de fiscalização e aplicam medidas punitivas contra os traficantes. Essas ações têm como objetivo prevenir o comércio ilegal de animais e garantir a proteção da fauna selvagem em Portugal.


A União Europeia possui o regulamento (CE) nº 338/97, que estabelece regras para o comércio de espécies da fauna e da flora selvagens protegidas. Esse regulamento baseia-se na implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) em nível da União Europeia.


A pandemia colocou o assunto em foco novamente, devido ao aumento do risco de transmissão de doenças zoonóticas de animais para humanos, que está ligada ao comércio global de animais silvestres. Em maio de 2020, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução que estimula todos os países a melhorarem significativamente a sua aplicação da Convenção das Nações Unidas, uma vez que a aplicação atual de proibições e restrições ao comércio de espécies protegidas é inadequada devido à falta de recursos. Os deputados consideram que a criminalidade transnacional de animais selvagens deve ser reconhecida como crime organizado grave ao abrigo da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.


O Parlamento Europeu quer ainda que a UE reveja e aumente a legislação atual que regula o comércio de animais selvagens, a fim de tornar ilegal a importação, exportação, venda, aquisição ou compra de animais selvagens ou plantas que sejam tomadas, possuídas, transportadas ou vendidas em violação da lei do país de origem ou de trânsito.


O tráfico de animais é um sério problema na União Europeia, porém pouco discutido. As “novas” implementações de leis gerais não acompanham a evolução do comércio ilegal. Portanto, é necessário que o Poder Legislativo emita novos decretos/leis a respeito do assunto, a fim de acompanhar esta evolução, bem como, a nível da União Europeia, aumentar o debate sobre o assunto, tal qual, a mídia portuguesa trazer mais notícias sobre o assunto.


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