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Caça das Baleias na antártica: Comentário ao acordão Whaling in the Antarctic (Austrália v. Japan: intervenção da Nova Zelândia)

  O acórdão do caso Whaling na Antártica (Austrália v. Japão: intervenção da Nova Zelândia) foi emitido pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ)  em 2014. O tribunal considerou que o programa japonês de caça às baleias (JARA II) na Antártida era ilegal e não estava de acordo com os objetivos da Convenção Internacional para a Regulação da Caça à Baleia. O Japão alegou que a caça era necessária para fins científicos, mas o tribunal concluiu que não havia evidências suficientes para apoiar essa alegação. O foco da disputa passou pela a interpretação do artigo oitavo da convenção internacion al para a Regulamentação da Pesca da Baleia onde se lê: "Qualquer dos Governos contraentes poderá conceder a qualquer dos seus cidadãos uma licença especial autorizando esse cidadão a matar, capturar ou tratar baleias para fins de investigação cientifica”. Atendendo à interpretação do preceito, o tribunal apontou para a permissão de matar, tratar ou capturar baleias apenas para propósi...

Opinião Consultiva de 8 de julho de 1996

 A Opinião Consultiva de 8 de julho de 1996, emitida pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), a pedido da Assembleia Geral da ONU, aborda a questão de saber se o direito internacional permite ou não a ameaça ou uso de armas nucleares em qualquer circunstância. O Tribunal considerou que a legalidade da utilização de armas nucleares tinha de ser determinada por referência à Carta e às leis aplicáveis em conflitos armados. No que respeita à legislação em matéria de direitos humanos, alguns Estados afirmaram que a utilização de armas nucleares violaria o direito à vida garantido pelo artigo 6.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. O Tribunal, porém, observou que este artigo proibia apenas a privação "arbitrária" da vida. Uma vez que matar é uma característica inerente aos conflitos armados, determinar se uma privação de vida ocorrida num conflito armado é arbitrária, tem de ser feita referência a alguns critérios fora do Pacto. Ao discutir o direito inter...

Comentário ao Caso Gert Folk, C-529/15

No Caso C-529/15, o TJUE foi chamado a interpretar diversas disposições da Diretiva da Responsabilidade Ambiental (Diretiva 2004/35/CE22). O pedido de reenvio emergiu de uma ação com vista à efetivação de responsabilidade civil ambiental, intentada por um titular de uma licença de pesca no rio Mürz, na Áustria, com fundamento em atentados ao ambiente, provocados por uma central hidroelétrica, que comprometiam a reprodução natural dos peixes. O órgão administrativo austríaco competente indeferiu a ação com o argumento de que tendo a exploração da central hidroelétrica sido autorizada nos termos da legislação nacional, o dano invocado não podia ser qualificado como dano ambiental nos termos da Diretiva. O Tribunal declarou que o artigo 17.º da Diretiva deve ser interpretado no sentido de que a Diretiva se aplica ratione temporis aos danos ambientais que ocorreram depois de 30 de abril de 2007, mas que foram causados pela exploração de uma instalação autorizada (no caso, nos termos da ...

Comentario breve sobre o Acórdão acerca da Diretiva 2003/4/CE (processo C‑619/19)

A decisão foi proferida pelo TJUE, órgão da UE juntamente com o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu. O caso chegou ao TJUE por meio do reenvio prejudicial. O caso tem relação direta com a criação de um projeto urbanístico e de transporte chamado Stuttgart 21.  A ideia do projeto era de ampliar o sistema de transporte transnacional, com a construção de novas ligações entre Viena e Paris, o que exigia a destruição de áreas verdes na cidade de Stuttgart. D.R pediu acesso aos documentos relativos ao processo administrativo quanto à derrubada das árvores naquela região para a Secretaria de Estado. Porém, este arquivo continha comunicações internas das autoridades governamentais referente a um procedimento de tentativa de conciliação acerca de controvérsias envolvendo o caso e sobre o protesto de setembro de 2010.  A discussão gira em torno da interpretação de um dispositivo da UE em relação à transparência em matéria ambiental (Diretiva n. 4/2003 do Conselho Europeu)...

Acórdão do TIJ Pulp Mills (Argentina v. Uruguai)

  Acórdão do TIJ Pulp Mills (Argentina v. Uruguai) Este acórdão versa sobre um conflito entre Argentina e o Uruguai, que tem por base o Tratado do Rio Uruguai (TRU). O Tratado procurava estabelecer regras base para uso eficiente e sustentável de um rio, cujas águas são partilhadas pelos dois países. O conflito iniciou-se com a construção de uma fábrica de celulose de papel por parte da empresa Finlandesa Botnia na margem uruguaia do rio em 2003. Inicialmente, a Argentina deduziu a acusação ao CARU, que é uma comissão responsável pelo controlo dos projetos no Rio Uruguai e pela coordenação das relações entre os dois países. Outras das funções do CARU é dirimir os conflitos entre estes países, no entanto a Argentina não concordou com as suas decisões após apresentar acusação e acabou por levar as disputas para um tribunal superior ( TIJ) em 2006. Por conseguinte, a Argentina deduziu uma nova acusação onde aponta como principais violações do Tratado a diminuição da quantidade de á...

Análise sobre o Acórdão do TEDH caso Guerra e outros v. Itália

  As partes do acórdão estudado envolvem 40 cidadãos italianos, moradores a cerca de 1 quilômetro de distância de uma fábrica química produtora de fertilizante e de caprolactama, local classificado como um risco elevado, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto Presidencial n. 175 de 18 de maio de 1988. O caso foi submetido ao Tribunal de Justiça pela Comissão Europeia de Direitos Humanos dentro do prazo de três meses previamente estabelecidos pela Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. Durante o processo os artigos 10°, 8°, 2 e 50° da Convenção foram convocados, porém referente ao primeiro artigo citado foi-se concluído pelo Tribunal de Justiça que não era aplicável a este caso. O oitavo artigo foi concluído como aplicável e apontado como violado através de decisão unânime. Além dessa norma decidida sem objeções, os artigos 2 e 50° também foram dessa forma, porém o art. 2 foi concluído como desnecessário a ser considerado e para o art. 50°,...

Comentário breve do Acórdão do STA, Processo 0435/18 de14-06-2018

A ação de Providência Cautelar tem como partes a ZERO, Associação Sistema Terrestre Saudável, como reclamante, e como reclamada tem-se o Conselho de Ministros, o Ministério do Ambiente e a contra-interessada A, cabeça de casal da herança jacente de B (proprietário do referido prédio), e foi julgada no Supremo Tribunal Administrativo por se tratar de uma matéria envolvendo uma Resolução do Conselho de Ministros.  A ZERO, por meio dessa ação popular (artigos 12º e seguintes da Lei nº83/95), pretende “requerer a providência cautelar, com prévio decretamento provisório (artigos 112º e seguintes do CPTA), de suspensão de eficácia dos atos administrativos de requisição oficiosa do prédio denominado X, constantes da RCM nº39/2018”. A associação não nega a necessidade de retirar essa lama sedimentada, mas alega que isso poderia causar um novo problema ambiental no processo, destruindo e contaminando o solo do terreno caso o tratamento ocorresse lá. Esse tratamento, segundo a resolução, ser...

Comentário ao Acórdão Guerra e Outros v. Itália

  Acórdão TEDH – Guerra e Outros v. Itália:   No caso Guerra e Outros v. Itália, de 1998, um grupo de cidadãos italianos, devido à emissão de gases poluidores por parte de uma fábrica de químicos localizada em Manfredónia, acusou o Estado Italiano de ter violado os artigos 2º, 8º e 10º CEDH.   Os cidadãos alegaram, primeiramente, que as autoridades italianas não tomaram as medidas necessárias para a redução da poluição emitida e o risco de acidentes relacionados com a fábrica, e que tal viola o seu Direito à Vida e à Integridade Física, nos termos dos artigos 2º e 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. De seguida, alegaram, também, que o Estado Italiano falhara no que diz respeito ao fornecimento de informação aos seus cidadãos, de modo a que estes estivessem devidamente informados sobre os riscos associados à fábrica e como proceder na eventualidade de um acidente relacionado com a mesma, e que tal resultara na violação da sua Liberdade de Receber Inform...

Caso C-673/13 P Comissão v Greenpeace Nederland e PAN Europe (Acesso a informação relacionada com emissões para o ambiente)

  O presente acórdão trata-se de um recurso da Comissão Europeia, em que foi pedido a anulação do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 8 de outubro de 2013, por que foi parcialmente anulada a decisão da Comissão, de 10 de agosto de 2011. As partes envolvidas no litígio são a Comissão Europeia v. a Greenpeace Nederlands,   e a PAN Europe, e o conflito é relativo ao acesso ao volume 4 do projeto de relatório de avaliação  elaborado pela República Federal da Alemanha, como Estado-membro, da substância ativa glifosato, consoante a Diretiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado. Durante os antecedentes do litígio, a Greenpeace Nederlands e a PAN Europe pediram, com base nos regulamentos n° 1049/2001 e n.° 1367/2006,  o acesso a vários documentos relativos à primeira autorização de colocação no mercado do glifosato como substância ativa e as partes alegaram um interesse público superior para o acesso às...

Case C-592/14 European Federation for Cosmetic Ingredients (Proteção dos animais)

  O caso European Federation for Cosmetic Ingredients (EFfCI) vs Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l’Énergie [1] , foi um caso importante que abordou a regulamentação da União Europeia (UE) sobre a comercialização de ingredientes cosméticos e o uso de testes em animais. Em 2009, foi adotado o Regulamento n.° 1223/2009 [2] , que proibiu o uso de certos ingredientes em cosméticos, incluindo aqueles que foram testados em animais. A proibição fazia parte de uma iniciativa mais ampla da UE para proteger o bem-estar dos animais e promover a inovação na indústria de cosméticos. A EFfCI, uma associação que representa empresas que fabricam ingredientes para cosméticos, entrou com uma ação judicial contra a regulamentação, argumentando que a proibição referida no artigo 18. °, n.° 1, alínea b) do Regulamento [3] , é aplicável apenas quando os testes em animais em questão são realizados para cumprir requisitos deste regulamento. Assim, quando testes são realizados fora da...

Breve comentário relativo à decisão do Comité dos Direitos Humanos no caso Ioane Teitiota

  A presente decisão foi proferida pelo Comité dos Direitos Humanos da ONU em virtude de uma ação proposta por Ioane Teitiota , cidadão do Kiribati, contra o Estado da Nova Zelândia, a pedir a revisão da decisão de recusa do reconhecimento do seu estatuto de refugiado climático, proferida pelo Tribunal de Imigração da Nova Zelândia, com o fundamento de que a situação do autor não estaria abrangida pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, o que resultou na deportação deste e da sua família para o seu país de origem em setembro de 2015.   Na ação apresentada ao Comité, o autor argumentou que o Estado da Nova Zelândia teria violado o seu direito à vida, nos termos do artigo 6.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos pois, devido aos efeitos das alterações climáticas e ao aumento do nível da água do mar foi comprometido o acesso à água potável, inviabilizando qualquer atividade agrícola de subsistência, e, devido à indisponibilidade de terras hab...

Breve comentário da decisão do Supreme Court da Holanda no caso Urgenda Foundation v. The State of the Netherlands

     Este caso paradigmático tem vindo a ser debatido desde 2015, no seguimento de um processo instituído pela Urgenda Foundation  [1]   contra o próprio Estado Holandês, tendo em conta que o mesmo não estava a tomar as medidas necessárias para reduzir as emissões de CO2 entre 25% a 40% até 2020, comparado às emissões de 1990, conforme se tinha vinculado no Anexo 1 da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas [2] .      Considero que o impacto mundial deste caso se deveu à forma pioneira, de como se harmonizou no mesmo plano, a política nacional e internacional com dados científicos, para chegar a uma decisão que protagoniza a proteção do meio-ambiente através da proteção dos direitos humanos.       Desenvolvendo o cerne da questão, cabe referir que os argumentos invocados pela Urgenda Foundation foram essencialmente dois direitos humanos e fundamentais- a vida e a proteção da reserva da vida privada e fam...

Breve comentário do caso entre Ioane Teitiota X Nova Zelândia julgado pelo Comitê de Direitos Humanos. Deportação para o Kiribati

O post trata de uma análise do caso julgado pelo Comitê de Direitos Humanos - C/127/D/2728/2016 - processo movido por Ioane Teitiota contra a Nova Zelândia. Sumariamente, devido às mudanças climáticas e do aumento do nível do mar, o Kiribati tem enfrentado problemas, a exemplo da escassez de água potável, de terras para moradia e cultiváveis. Em razão da questão ambiental, é possível observar a deterioração da saúde da população - diante da tentativa de diversificação e corte de produção por falta de área cultivável - bem como a falta de habitação, visto a diminuição de terra útil, gerando insegurança social e conflitos na região. Nesse âmbito, o autor mudou-se para a Nova Zelândia com a sua família, onde solicitou refúgio ou asilo, com o fito de assegurar o seu direito à vida.   No entanto, os Tribunais da Nova Zelândia entenderam inexistir os requisitos necessários para conceder refúgio ou asilo como pessoa protegida, previstos na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiado...

Análise sobre o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 24/09/2020- Processo: 199/09.0BELLE - Ruído por festividades em Loulé.

  Inicialmente, fazendo um resumo do caso, temos que, o autor, apenas identificado na decisão como "A.............", e o Município de Loulé  interpõem recurso jurisdicional da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé. A origem do conflito situa-se no no fato que a Praça do Mar, local em que está situado o prédio em que o autor reside com a sua mulher e filha, estava sendo utilizada para a realização de eventos que eram promovidos pela Câmara Municipal de Loulé ou que eram realizados sob a licença especial de ruído emitida pela mesma. Acontece que, tais eventos produziam ruídos que eram escutados na residência do autor de modo a incomodar, afetando o descanso, sono e a tranquilidade do autor e da sua família, prejudicando assim, a saúde dos mesmos, bem como causando revolta e ansiedade ao autor.  Na ação originária, a qual ambas as partes recorrem, o Município de Loulé foi condenado a sempre que emitir licenças especiais de ruído para que haja a realização de ...

Coméntario do Acórdão Fedeyeva v. Rússia

  Fadeyeva v Rússia A recorrente Nadezhda Fadeyeva era uma cidadã russa que viveu até 1989 com a sua família na cidade de Cherepovets, uma região na Rússia muito importante pela produção de aço. O seu apartamento situava-se a meio quilómetro de uma das instalações siderúrgicas da fábrica Severstal, o que na sua opinião deteriorava o seu bem-estar e saúde e da sua família. De fato, de acordo com a legislação russa, os territórios a 1.000 metros de uma fábrica são inadequados para a construção de qualquer edifício residencial. A recorrente argumentou que deveria ser transferida para um território ecologicamente seguro. Após uma investigação a Federação Russa confirmou também as afirmações e por decreto constatou que a poluição era responsável pelo aumento das doenças sanguíneas e respiratórias assim como as mortes causadas por cancro. A transferência da Nadezhda no entanto não aconteceu e as únicas medidas tomadas pelo Estado foram a promessa de um realojamento num momento futuro...

Acórdão C-674/17 - Luonnonsuojeluyhdistys Tapiola Pohjois-Savo — Kainuu ry

  Análise do Acórdão referente à "caça de controlo do lobo finlandês" 1 O acórdão aprecia o pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo da Finlândia (STA) referente à proibição de abate intencional das espécies enumeradas no anexo IV a) da Diretiva 92/43/CEE-Diretiva Habitats, que questionou o Tribunal de Justiça (TJ) relativamente à interpretação do artigo 16º nº1 e) da mesma. O pedido baseava-se no litígio entre a Associação de Defesa do Ambiente Tapiola e o Instituto Finlandês da Fauna Selvagem, tendo a primeira pedido ao STA que anulasse duas decisões pelas quais o Instituto tinha autorizado para o ano cinegético 2015/16 o abate controlado de lobos, com o objetivo de tornar os habitantes tolerantes aos lobos que viviam nas zonas contíguas, de modo a reduzir a caça furtiva e manter a conservação da população.  O STA pretendia saber se e em que medida os EM podiam autorizar a caça de controlo com base naquele regime legal, dado que os auto...

Comentário ao Acórdão do TCA Sul – Ruído por festividades em Loulé

  http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/88a8526ebfdbd354802585ee00539b50?OpenDocument O conflito em questão dá-se entre o Município de Loulé e um particular que vive nesse local e, que alega ser vítima de todo o ruído produzido pelos imensos eventos que o Município tem vindo a autorizar ao longo dos anos. O caso trata o recurso de uma outra ação na qual a decisão do TCA foi a de considerar a ação interposta pelo particular como meio procedente. Esta decisão deu-se porque, ainda que se tenha comprovado a existência de eventos que produziam ruído que perturbam a esfera jurídica de cidadãos como o requerente, não é possível determinar ao certo se o nível de ruído ultrapassou o permitido por lei. Deste modo, ao Município de Loulé caberia a tarefa de realizar medições acústicas para apurar os “valores limites de exposição ao ruído”. A consagração do direito fundamental ao ambiente veio a permitir o reconhecimento dos particulares enquanto sujeitos de direito ...

Legality of the Threat or Use of Nuclear Weapons

Legality of the Threat or Use of Nuclear Weapons é um parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça. Nele, o tribunal esclarece a sua opinião sobre a ameaça ou uso de armas nucleares e se as mesmas podem ser contrarias ao Direito Humanitário Internacional. O tribunal deu sete respostas das quais se concluía que: Não havia nenhuma permissão normativa para a posse ou uso de armas nucleares, mas também não havia nenhuma proibição de posse ou uso dessas armas. O único documento legal do qual se poderia estabelecer uma extensão analógica era as convenções de Haia em relação a proibição do uso ou posse de armas bacteriológicas ou bioquímicas, mas o tribunal recusou essa aplicação analógica. A única limitação que existe é a proibição do uso de força decorrente da Carta das Nações Unidas no quarto parágrafo do segundo artigo da mesma. Mas muito embora as bases legais fossem poucas, o tribunal defendeu que o uso ou ameaça de armas nucleares deveria sempre ser de acordo com as leis...

Comentário ao Acórdão López Ostra v. Spain

  Direito ao Ambiente Análise do Caso “López Ostra v. Spain” [1] O caso López Ostra v. Spain foi essencial para o desenvolvimento do Direito do Ambiente, dado que se foca essencialmente na questão de saber se há ou não uma consagração internacional deste mesmo direito. Resumidamente, Gregoria López Ostra, espanhola, instaurou este processo na sequência de uma avaria numa estação de tratamento dos resíduos líquidos e sólidos, que estava construída apenas a doze metros da sua casa.   Esta avaria levou a que se libertassem fumos de gás, mau cheiro e contaminação dos solos, que começaram a causar problemas de saúde a muitos dos habitantes da área.   A complexidade deste caso prende-se com o facto de em 1994 não se falar propriamente de um Direito ao Ambiente, tendo de se chegar a este indirectamente através de outros artigos, como o artigo 8.º da CEDH, que dispõe o direito ao respeito pela vida privada e familiar. O Tribunal considerou que o artigo 8.º se aplicava ao ...

Breve Comentário ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, processo 102/18.7BEFUN, de 04/10/2018

  Vimos hoje aqui fazer uma breve análise ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, relativo ao processo 102/18.7BEFUN, de 04 de outubro de 2018, focando-nos, concretamente, na perspetiva ambientalista do caso em apreço. Sumariamente, o caso reporta-se a uma Sociedade Imobiliária, que interpõe recurso da decisão do TAF do Funchal, com o objetivo de ver o seu pedido de informações quanto à Carta de Riscos do Plano Municipal de Emergência (PME) totalmente esclarecido, pedido esse que até aqui não recebeu resposta satisfatória por parte do Município do Funchal. Ora, importa levantar a questão de acesso à informação ambiental aqui subjacente, que decorre do princípio do arquivo aberto ou da administração aberta, consagrado nos artigos 268.º/2 da CRO, 17.º do CPA e 2.º e 5.º da Lei de Acesso e de Reutilização dos Documentos Administrativos (LARDA). Daqui resulta que todas as pessoas, independentemente de demonstrarem interesse legítimo, têm legitimidade para requerer infor...

Comentário breve do Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2018 sobre o Caso C-557/15 Comissão v. Malta

  O acórdão em pauta tem como partes a Comissão Europeia, como demandante, e a República de Malta, como demandada. Está-se diante de uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (Terceira Secção), especificamente, de uma ação por incumprimento. A priori, há um procedimento desencadeado pela Comissão, para que o Estado-Membro responda às imputações feitas e, na decisão em apreço, está-se diante de um recurso ao Tribunal de Justiça.   Há o debate em torno das armadilhas para pássaros, algo culturalmente comum em Malta, mas que violaria a Diretiva 2009/147/CE sobre a conservação das aves selvagens. Há um regime derrogatório nacional para permitir a armação de armadilhas para algumas espécies selvagens – aqui, deve-se atentar aos requisitos para tal regime. A Comissão Europeia pede ao Tribunal, como demandante, que declare que a República de Malta não cumpriu suas obrigações ao adotar o regime derrogatório que permite a captura dos fringilídeos selvagens, por força das...